quinta-feira, 3 de junho de 2010

Medicamento de marca ou referência, Medicamento similar e Medicamento genérico

Medicamento de marca ou referência:

É o produto inovador, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro.
É geralmente o primeiro remédio que surgiu para curar determinada doença e sua marca é bem conhecida. Ex: Aspirina.

Medicamento similar:

Contém o mesmo princípio ativo, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, mas não são bioequivalentes.
Não pode substituir os remédios de marca na receita pois, apesar de terem qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde, não passaram por testes de bioequivalência, ou seja a respeito da eficácia e segurança, pode não ser essencialmente os mesmos.

Medicamento genérico:

É um remédio intercambiável com o produto de marca ou inovador, ou seja, pode ser trocado por este pois tem rigorosamente as mesmas características e efeitos sobre o organismo do paciente.
Passou por testes de bioequivalência que servem para comprovar que dois produtos de idêntica forma farmacêutica, contendo idêntica composição, qualitativa e quantitativa, de princípio ativo, são absorvidos em igual quantidade e na mesma velocidade pelo organismo de quem os toma.
Os genéricos podem ser trocados pelos medicamentos de marca quando o médico são se opuser à substituição.


Como diferenciar um remédio genérico de um similar?

Os medicamentos genéricos "medicamento genérico – Lei 9.787/99". trazem na embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que identifica o produto, a frase


Os remédios similares que eram comercializados somente pelo nome do princípio ativo estão obrigados a adotar uma marca comercial ou agregar à denominação do princípio ativo o nome do laboratório fabricante.

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